Advogado, trabalhar como autônomo ou PJ?
Uma dúvida recorrente entre os profissionais de advocacia é como vale mais a pena atuar: como pessoa física ou jurídica.
Em algumas situações, a empresa contratante tem como pré requisito que o profissional possua um CNPJ, e neste caso, ainda que seja vantajoso continuar atendendo como pessoa física, o profissional se vê na condição de precisar ceder a esta exigência por uma questão comercial de mercado.
Atuar como pessoa física, a princípio, pode parecer menos burocrático e descomplicado, mas na realidade existem uma série de obrigações contábeis as quais o profissional precisa se adequar, já que os advogados são prestadores de serviços e precisam de registro na Prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de uma licença de funcionamento para o seu escritório, além de ter que cumprir obrigações junto à Receita Federal, como o preenchimento do Livro Caixa, a DIRF e a Declaração de IRPF, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5%.
Sendo assim, os encargos são um ponto crucial para se considerar, já que como autônomo os tributos são mais elevados do que como pessoa jurídica. Por isso, a aderência do regime tributário Simples Nacional, pode ser vantajoso em razão do pagamento de alíquotas menores de impostos, que variam de 4,5% a 16,85%.
Existem algumas outras vantagens em se atuar como pessoa jurídica, além da diminuição das cargas tributárias, como:
- Separação patrimonial, ou seja, os patrimônios da empresa não se misturam com os pessoais.
- Acesso facilitado ao crédito, podendo implementar melhores ações no mercado.
Existe ainda uma outra alternativa, caso o profissional não goste de atuar com outros profissionais ou se está passando por dificuldades para encontrar um sócio. A solução seria a criação de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, assim é possível ter um CNPJ sem ter sócios.

Caso esteja na dúvida em relação aos processos e sobre como proceder para abertura de seu CNPJ, entre em contato conosco! Será um prazer tirar todas as suas dúvidas.