O Microempreendedor Individual é o tipo mais básico de empresa, foi criado com o objetivo de retirar da informalidade o micro empresário que exercia atividades em que dificilmente o empresário abriria uma empresa devido a grande burocracia da nossa legislação. O MEI permitiu que esses pequenos empresários tivessem acesso a um CNPJ com pouca burocracia, formalizando os seus rendimentos, tendo acesso a crédito para alavancar seu negócio, possibilidade de participação em licitações, entre outros benefícios.
Para ter acesso a esse tipo de empresa o empresário precisa preencher alguns requisitos:
Limite de faturamento (receita bruta) de R$ 81.000,00 por ano, ou seja, R$ 6.750,00 por mês
Não ter participação societária em outra empresa, o MEI não pode ter outro CNPJ em seu nome
Ter como objeto social uma das atividades permitidas para o MEI na legislação (clique aqui)
Limite de registro de 1 (um) único funcionário, o MEI não pode ter 2 (dois) ou mais funcionários